TRANSPORTES E OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
Publicado em 30/01/2017 13:30 - Atualizado em 02/01/2025 17:00
SECRETÁRIO: Alisson Rodolfo da Silveira
Telefone: (35) 3661-3345
Endereço: Rua Dr Arthur Brandão nº 145, Bairro Botafogo
E-mail: transporteseobras@trespontas.mg.gov.br
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ALMOXARIFADO
Rua Dr Arthur Brandão nº 145, Bairro Botafogo
Telefone: (35) 3661-3812
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ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E HABITE-SE
Praça Prefeito Francisco José de Brito nº 82, Centro
Telefone: (35) 3661-1644
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DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO / ENGENHARIA
Praça Prefeito Francisco José de Brito nº 82, Centro
Telefone: (35) 3661-1640
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DIVISÃO DE TRÂNSITO
Rua Dr Arthur Brandão nº 145, Bairro Botafogo
Telefone: (35) 3661-3345
Horário de Atendimento: Segunda-feira à Sexta-feira, de 7h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00
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COMPETÊNCIAS
I – Propor políticas e planos de ação para o desenvolvimento físico e territorial do Município;
II – Promover e coordenar o desenvolvimento das atividades de serviços públicos em consonância com as diretrizes do planejamento municipal;
III – Coordenar a execução, direta ou contratada, de obras e serviços públicos de interesse do Município;
IV – Desenvolver o cronograma financeiro de obras públicas;
V – Resguardar a execução da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, bem como o estatuto da cidade;
VI – Promover a captação de recursos financeiros e materiais, junto aos órgãos estaduais, federais e entidades privadas;
VII – Responsabilizar-se pela administração e coordenação dos transportes urbanos, quanto ao reajuste tarifático de táxi e transporte coletivo, bem como promover o funcionamento regular do trânsito e fazer cumprir a legislação pertinente;
VIII – Assessorar o Chefe do Poder Executivo na área de sua competência;
IX – Planejamento operacional, execução, implementação e fiscalização a loteamentos, código de obras, código de posturas, bem como o exame de projetos de obras e edificações com a sua autorização equivalente;
X – Planejamento e execução de pavimentação, drenagem e calçamento, bem como os serviços de sinalização urbana e iluminação pública;
XI – Manutenção dos serviços referentes ao cemitério municipal;
XII - Executar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
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por Assessoria de Comunicação