SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado em 30/01/2017 13:30 - Atualizado em 12/02/2025 11:16
SECRETÁRIO: Felipe Pereira Silva
Telefone: (35) 3661-0109
Endereço: Avenida Oswaldo Cruz nº 1.331, Centro
E-mail: saude@trespontas.mg.gov.br
Horário de Atendimento: 07:30 às 17:00 horas
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Clique aqui para acesso às informações das UNIDADES DE ATENDIMENTO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
COMPETÊNCIAS
I - Formular o Plano Municipal de Saúde;
II - Elaborar anualmente a Programação Anual de Saúde visando a operacionalização do Plano Municipal de Saúde;
III - Apresentar anualmente o Relatório de Gestão contendo os resultados alcançados e a aplicação dos recursos recebidos e utilizados;
IV - Estabelecer e executar a política municipal de saúde conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
V - Prestar serviços de atenção à saúde da população nos níveis de atenção básica, média e alta complexidade, ambulatória e hospitalar, conforme definido pelas instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS;
VI - Promover a assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme legislação vigente;
VII - Coordenar e executar a política de Vigilância em Saúde, através de serviços de notificação e investigação dos agravos, com a finalidade de garantir a redução dos riscos à saúde da população;
VIII - Proceder à notificação compulsória de agravos, conforme legislação vigente;
IX - Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;
X - Avaliar e controlar a execução de convênios, contratos, acordos e ajustes celebrados pelo Município com órgãos e entidades da administração pública ou privada na área de saúde;
XI - Receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias, referentes ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelo Município, acompanhando as providências solicitadas às unidades organizacionais pertinentes, informando os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;
XII - Exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE - PMS
O Plano Municipal de Saúde (PMS) é o instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde para o período de quatros anos. Nele, apresentam-se os compromissos do governo para o setor saúde. Seu objetivo é orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses da população e garantir, de forma justa, os benefícios da urbanização, os princípios da reforma urbana, o direito à cidade e à cidadania, e à gestão democrática da cidade.
Clique aqui para acesso ao PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE e à APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE (2022 a 2025)
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
por Assessoria de Comunicação