PROCURADORIA GERAL
PROCURADORIA GERAL
Publicado em 30/01/2017 13:30 - Atualizado em 10/02/2025 14:25
PROCURADORA GERAL: Melissa Chaves Garcia de Souza
Telefones:
Procuradoria / Assessoria Jurídica: (35) 3661-1305
Controle Interno: (35) 3661-3745
Endereço: Praça Prefeito Francisco Jose de Brito nº 82, Centro
E-mail: procuradoria@trespontas.mg.gov.br
Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00 horas
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COMPETÊNCIAS
I – Assessorar o Chefe do Executivo Municipal e as demais unidades administrativas em assuntos jurídicos de natureza geral;
II – Representar o Município, judicial e extrajudicialmente;
III – Preparar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios e outros atos de natureza jurídica de interesse da administração municipal;
IV – Responder às consultas verbais e/ou escritas do Chefe do Poder Executivo;
V – Elaborar pareceres, bem como analisar leis votadas para serem sancionadas;
VI – Prestar informações ao poder legislativo com referências aos projetos de lei;
VII – Participar das ações perante o poder judiciário, quando houver interesse ativo, passivo e interveniente do Município em qualquer foro ou instância;
VIII – Efetivar, quando acionado, a cobrança judicial da dívida ativa municipal;
IX – Instauração, quando provocado, de sindicâncias e processos administrativos;
X – Execução de outros encargos correlatos;
XI – Participação das ações administrativas nos diversos órgãos administrativos municipais.
XII - Assessoramento à Administração Pública Municipal, incumbindo analisar e emitir parecer prévio fundamentado em processos administrativos relativos a despesas, licitações, empenhos prévios, prestação de contas, convênios, ajustes, acordos judiciais e extrajudiciais, consórcios, abertura de créditos suplementares e adicionais;
XIII - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
XIV - Elaborar, apreciar e submeter ao chefe do poder executivo municipal, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização de execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
XV - Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
XVI - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;
XVII - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos por entidades de direito privado;
XVIII - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da administração municipal;
XIX - Executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do poder executivo;
XX - Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do município;
XXI - Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do chefe do poder executivo municipal ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente;
XXII - Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas;
XXIII - Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio,controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras, convênios, controle de atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo tribunal de contas do estado;
XXIV - Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município.
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por Assessoria de Comunicação