CULTURA, LAZER E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO
Publicado em 30/01/2017 13:30 - Atualizado em 01/07/2024 09:50
Telefone:
Recepção Secretaria: 3661-1215
Endereço: Rua Barão da Boa Esperança nº 45, Centro
E-mail: cultura@trespontas.mg.gov.br
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Conservatório Municipal de Música Gileno Tiso
Telefone: 3661-1256
Endereço: Rua Barão da Boa Esperança nº 190, Centro
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Biblioteca Pública Municipal "Celso Brant "
Telefone: 3661-0184
Endereço: Rua Pedro Augusto Meimberg nº 707, Centro
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Centro Cultural "Milton Nascimento"
Telefone: 3661-0940
Endereço: Rua Celso Gazola nº 23, Jardim Brasil
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
COMPETÊNCIAS
| - Promoção e incentivo ao desenvolvimento cultural do município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
II – Promoção de programas culturais e recreativos de interesse da população;
III – Organização e supervisão de todos os eventos oficiais do município;
IV – Incentivo e proteção ao artista e ao artesão;
V – Proporcionar ao público infanto-juvenil oportunidade de formação e desenvolvimento ao hábito de leitura;
VI – Organização e manutenção técnica do acervo bibliográfico;
VII –Avaliação, conferência, remanejamento, baixa ou restauração do acervo histórico do município;
VIII – Execução de programas culturais em nossa cidade;
IX – Atender às solicitações da comunidade em geral em eventos em clubes, igrejas e assemelhados;
X – Zelar pela manutenção e conservação do centro cultural, bem como pelos demais bens patrimoniais ligados à cultura da Prefeitura Municipal;
XI – Incentivar o desenvolvimento das artes, promovendo cursos e certames culturais, espetáculos cênicos e musicais, inclusive na periferia e zona rural do Município;
XII – Celebrar convênios de cooperação com entidades públicas ou privadas, visando especialmente à obtenção de recursos;
XIII –Proteger o patrimônio cultural, com a colaboração da comunidade, através de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, dentre outras formas de acautelamento e preservação;
IX – Promover programas de incentivo ao turismo;
X – Promover e difundir a cultura garantindo a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura municipal;
XI – Promover a proteção do patrimônio cultural, com a colaboração da comunidade, através de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, dentre outras formas de acautelamento e preservação;
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
BENS INVENTARIADOS PELO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
por Assessoria de Comunicação