Controladoria Interna do Município
Controladoria Interna do Município
Publicado em 17/10/2023 10:11 - Atualizado em 01/07/2024 09:46
CONTROLADORIA INTERNA DO MUNÍCIPIO
Telefone: (35) 3661-3745
Endereço: Praça Prefeito Francisco Jose de Brito nº 82, Centro
E-mail: controladoria@trespontas.mg.gov.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 17:00 horas
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A Controladoria Interna do Município tem por finalidade básica, através de uma atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no que concerne à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
COMPETÊNCIAS
I - Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, renúncia de receitas;
II - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e a execução dos orçamentos;
III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IV - Exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V - Elaborar as normas de Controle Interno para os atos da administração a serem aprovadas por decreto;
VI - Manter sistema de informações gerenciais;
VII - Propor ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, atualização e adequação das normas de controles internos para os atos de Administração;
VIII - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IX - Fazer publicar os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Gestão Fiscal e prestação de contas da Administração Direta e Indireta. Parágrafo único.
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A Controladoria Interna possui a seguinte organização:
I – Controladoria Interna
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