VISA - Vigilância Sanitária
VISA - Vigilância Sanitária
Publicado em 30/09/2016 14:58 - Atualizado em 12/05/2023 12:30
SERVIÇO DE VIGILÂNIA SANITÁRIA
Endereço: Avenida Oswaldo Cruz nº 1.331, Centro
Telefone: (35) 3661-2490
E-mail: smsvisa@trespontas.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 7:00hs às 17:00hs
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SERVIÇOS PRESTADOS
Fiscalização, autuação e interdição de estabelecimento irregulares, de modo a garantir a segurança adequada para a população, com base em um conjunto de normas legais estabelecidos pela ANVISA.
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O QUE É VIGILÂNCIA SANITÁRIA
"Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde."
A Vigilância Sanitária e seus agentes públicos são detentores do chamado "Poder de Polícia", que os permite realizar determinados atos administrativos, como a fiscalização, a autuação, e a interdição de estabelecimento irregulares, de modo a garantir a segurança adequada para a população, com base em um conjunto de normas legais estabelecidos pela ANVISA.
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CAMPO DE ABRANGÊNCIA
Bens de consumo e serviços de saúde
Subsistema de produção de bens de consumo e serviços de saúde, que interferem direta ou indiretamente na saúde do consumidor ou comunidade. São bens e serviços de saúde que interessam ao controle sanitário:
1. As tecnologias de alimentos, referentes aos métodos e processos de produção de alimentos necessários ao sustento e nutrição do ser humano.
2. As tecnologias de beleza, limpeza e higiene, relativas aos métodos e processos de produção de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e saneantes domissanitários.
3. As tecnologias de produção industrial, referentes à produção de outros bens necessários à vida do ser humano, como drogas veterinárias, etc.
4. As tecnologias médicas, que interferem diretamente no corpo humano, na busca da cura da doença, alívio ou equilíbrio da saúde, e compreendem medicamentos, soros, vacinas, equipamentos médico-hospitalares, cuidados médicos e cirúrgicos e suas organizações de atenção à saúde, seja no atendimento direto ao paciente, seja no suporte diagnóstico, terapêutico e na prevenção ou apoio educacional.
5. As tecnologias do lazer, alusivas aos processos e espaços onde se exercem atividades não médicas, mas que interferem na saúde dos usuários, como centros esportivos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicuros, institutos de beleza, espaços culturais, clubes, hotéis, etc.
6. As tecnologias da educação e convivência, referentes aos processos e espaços de produção, englobando escolas, creches, asilos, orfanatos, presídios, igrejas, cujas condições das aglomerações humanas interferem na sua saúde.
Visando facilitar a consulta pelo cidadão e setor regulado, a Prefeitura Municipal de Três Pontas, através da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, disponibiliza abaixo, link's para as publicações das Notificações da Gerência Colegiada (NGC) da Superintendência Regional de Saúde - Vigilância Sanitária de Minas Gerais (SRS) e das Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), referentes a produtos e empresas irregulares, dando maior agilidade na tramitação de informações que visam a promoção e proteção da saúde da população.
Acesse:
www.saude.mg.gov.br/ngc.
www.saude.mg.gov.br/ngc-dva.
http://portal.anvisa.gov.br/produtos-irregulares#/
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por Secretaria Municipal de Saúde