FAMÍLIA ACOLHEDORA
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR
Publicado em 03/08/2023 10:06 - Atualizado em 15/09/2023 15:16
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR
Endereço: Rua Minas Gerais, nº 19, Centro - Três Pontas - MG
Telefone: (35)3661-3007
E-mail: acolhimentofamiliar@trespontas.mg.gov.br
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DÚVIDAS FREQUENTES:
O QUE É O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR?
É um serviço direcionado ao acolhimento de crianças e adolescentes como medida de proteção, como está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com vistas ao afastamento temporário do convívio familiar, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Trata-se de uma modalidade de acolhimento em que a criança e o adolescente é cuidada temporariamente por outra família: a família acolhedora que, irá receber uma criança ou adolescente em sua casa e ofertar apoios essenciais como: acesso à educação, cuidados da saúde, promoção da vida em comunidade e convivência familiar.
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QUEM PODE SER FAMÍLIA ACOLHEDORA?
Para participar do Família Acolhedora, deve ser maior de dezoito anos, sem restrição quanto ao estado civil, ser residente no município de Três Pontas, não esteja habilitado no cadastro de adoção e que tenha desejo de cuidar de uma criança ou adolescente temporariamente.
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QUAL O PERFIL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES?
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos de idade e excepcionalmente de jovens entre 18 a 21 anos de idade, dependendo de parecer técnico que conste a necessidade da manutenção do acolhimento até os 21 anos de idade.
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QUAL A DIFERENÇA ENTRE ACOLHIMENTO FAMILIAR E ADOÇÃO?
O acolhimento familiar é um trabalho social que tem começo, meio e fim. Já a adoção é permanente e não é abordada pelo acolhimento familiar.
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QUAL A IMPORTÂNCIA DO ACOLHIMENTO FAMILIAR?
O acolhimento familiar tem o diferencial de garantir a convivência familiar, mesmo com o afastamento da criança e adolescente da família de origem, com vistas a permanência no território, preservação da rotina cotidiana familiar além de favorecer ao desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
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NÃO HÁ PERFIL PARA CONFIGURAÇÃO FAMILIAR?
O Serviço de Acolhimento Familiar não restringe estruturas familiares. Também não existem restrições sobre renda familiar, desde que a família tenha possibilidade de oferecer moradia e estrutura básicas para o crescimento da criança. O fundamental é abraçar a causa de forma afetiva e emocional para proporcionar um ambiente familiar à criança e ao adolescente.
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QUAL A DURAÇÃO PARA O ACOLHIMNETO FAMILIAR?
O acolhimento não deve passar de 18 meses e, podendo variar a duração de acordo com cada caso e sendo avaliado pelo Poder Judiciário.
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QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA SER FAMÍLIA ACOLHEDORA?
- Ser maior de dezoito anos, sem restrição quanto ao estado civil;
- Ser residente no Município há um ano;
- Não estar habilitado, em processo de habilitação para adoção, nem interessado em adotar criança ou adolescente;
- Não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
- Ter a concordância dos demais membros que residem na casa;
- Apresentar boas condições de saúde física e mental;
- Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais que residem na casa;
- Comprovar estabilidade financeira da família;
- Possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente.
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FUNCIONAMENTO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA?
Primeiramente, acontece um esclarecimento sobre o Serviço de Acolhimento Familiar realizada pela equipe técnica para as famílias interessadas a participar, verificando se atendem aos critérios exigidos e sendo assim encaminhado para a avaliação documental. As famílias passam por um estudo psicossocial, com o objetivo de identificar os aspectos subjetivos que qualificam ou não para sua participação. As famílias selecionadas participarão do processo de capacitação, através de oficinas, seminários, entrevistas e dinâmicas, que serão posteriormente marcadas. Após a conclusão de todas as etapas e o parecer favorável da Equipe Técnica, a família acolhedora será incluída no Cadastro e assinará o Termo de Adesão ao Serviço Municipal de Acolhimento Familiar.
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FICHA DE PRÉ-CADASTRO PARA SEVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR
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por Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Hab.